Certificação
IN ITI nº 36/2026: o que muda na validação do seu certificado digital
O documento físico original passou a ser obrigatório na videoconferência. Veja o que isso significa na prática para quem vai emitir ou renovar.
A Instrução Normativa ITI nº 36/2026 apertou as regras de identificação na emissão de certificados digitais ICP-Brasil. Para quem vai validar por videoconferência, a mudança mais sentida é uma só: o documento de identificação precisa ser o original, em papel, mostrado durante a chamada.
O que mudou na prática
- Documento físico na câmera. CNH, RG ou carteira profissional: o Agente de Registro confere o original durante a videoconferência.
- Documento só digital não basta por vídeo. Quem tem apenas a CNH digital ou o RG digital faz a validação presencialmente. Na Target, isso é em Extrema-MG, no mesmo dia.
- Prova de vida e bases oficiais. A validação inclui prova de vida, conferência dos dados em bases oficiais, consulta à lista negativa das Autoridades Certificadoras e assinatura do Termo de Titularidade.
O que separar antes da chamada
| Certificado | Documento original |
|---|---|
| e-CPF | CNH ou RG com foto |
| e-CNPJ | Documento com foto do responsável legal e o CNPJ da empresa |
| e-CPF OAB | Carteira da OAB |
| e-CPF Saúde | Registro profissional (CRM ou do seu conselho) |
E na renovação?
Quem tem um certificado ainda válido costuma poder usá-lo para se identificar na renovação, sem uma nova videoconferência. Se o certificado já venceu, a validação é feita de novo, com as regras acima.
Como a Target faz
Somos Autoridade de Registro: a validação é feita pela nossa equipe, sem intermediário. Você escolhe entre videoconferência, para o Brasil inteiro, ou atendimento presencial em Extrema. Aprovada a validação, a emissão é imediata, e a instalação por acesso remoto está inclusa.
Quer ajuda com isso?
Nossa equipe atende das 7h30 às 18h, em Extrema e por vídeo.