Benefícios
PAT e PCT: o que o RH precisa conferir no cartão de benefícios
A diferença entre um cartão “alinhado ao PAT” e uma empresa inscrita no programa — e por que o jurídico pergunta antes de assinar.
Vale-alimentação e vale-refeição costumam entrar no orçamento como “benefício”, mas o tratamento trabalhista e tributário depende de como ele é concedido. É aí que entram o PAT e o PCT.
O que são
- PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador. Criado pela Lei 6.321/1976, é o programa federal que dá base legal ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição pagos por cartão. Quando a empresa segue as regras do programa, o valor não tem natureza salarial.
- PCT — Programa de Cultura do Trabalhador. Instituído pela Lei 12.761/2012, criou o vale-cultura, usado em livros, cinema, teatro, shows e outros produtos culturais.
“Alinhado ao PAT” não é o mesmo que “inscrito no PAT”
Há duas pontas:
- A empresa que concede o benefício. Ela precisa estar inscrita no PAT e seguir as regras do programa: o benefício vai para alimentação, não pode ser trocado por dinheiro e precisa estar ao alcance de todos os empregados elegíveis.
- A empresa que fornece o cartão. Ela precisa operar dentro das regras: o saldo de alimentação só pode ser usado em estabelecimentos de alimentação, e não pode haver desconto ou repasse de valores em troca do contrato.
Um cartão “alinhado ao PAT” garante a segunda ponta. A primeira, a inscrição da sua empresa, é responsabilidade do RH, e o fornecedor deve ajudar nisso.
O que perguntar ao fornecedor
- O saldo de alimentação e refeição fica separado das carteiras flexíveis (mobilidade, saúde, cultura, premiação)?
- O cartão impede que o saldo de alimentação seja gasto fora da categoria?
- Há taxa para a empresa ou para o colaborador? Emissão, entrega e reemissão são cobradas?
- O portal permite ajustar valores por colaborador e gerar os relatórios que o contador vai pedir?
Como funciona no Target Multibenefícios
Cada categoria é uma carteira separada no mesmo cartão Visa: alimentação, refeição, mobilidade, saúde, cultura, premiação e outras. Você escolhe quais habilitar e quanto depositar em cada uma. Não há taxa para a empresa nem para o colaborador, e emissão, entrega e reemissão são isentas.
Este conteúdo é informativo. Para a sua situação, confirme o enquadramento com o contador ou o jurídico da empresa.
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